´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Em discurso na ONU, Dilma chama espionagem de violação de direitos humanos

Em discurso na ONU, Dilma chama espionagem de violação de direitos humanos

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Perguntas ao Bernardo Figueiredo (Parte 2)

domingo, 15 de setembro de 2013

OPERAÇÕES POR FRAUDE NO MTE, REVELA CORRUPTOS

PF faz operação em oito estados contra fraudes no Ministério do Trabalho

Entre os detidos estão o ex-ministro interino da pasta Paulo Roberto Pinto e funcionários do governo federal.

RBS
Polícia Federal faz operação contra licenças ambientais ilegais
Polícia Federal faz operação contra licenças ambientais ilegais
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta segunda-feira, a operação Esopo contra desvios de verbas no Ministério do Trabalho.Quarenta e nove mandados judiciais, incluindo de prisão, de busca e apreensão de condução coercitiva foram expedidos pela Justiça de Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Recife e Vitória.
Entre os que tiveram prisão decretada, estão Paulo Roberto Pinto, ex-ministro interino do Trabalho, Anderson Brito Pereira, assessor do ministro Manoel Dias, o servidor do ministério, Geraldo Riesenbeck e Antonio Fernando Decnop Martins, ex-CGU e atualmente lotado na Funai. O ex-ministro Paulo Roberto Pinto foi conduzido coercitivamente, os demais foram presos preventivamente.
O prédio do Ministério do Trabalho, em Brasília, está sendo alvo de busca e apreensão de documentos. Em BH, o Instituto de Desenvolvimento do Norte de Minas Gerais (IDENE), na Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas, e a sede da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), tiveram mandado de busca e apreensão autorizados pela Justiça. De acordo com as investigações, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC), uma entidade com sede em BH, realiza convênios de fachada com o Ministério do Trabalho. Nos últimos cinco anos, segundo a PF, cerca de R$ 400 milhões saíram do ministério e foram parar nos cofres do IMDC. Os federais ainda sabem ao certo o valor desviado, mas somente em alguns contratos analisados foi descoberto um rombo de R$ 55 milhões no montante de R$ 79 milhões repassados pelo ministério.
O jovem empresário mineiro, Deivson Oliveira Vidal, presidente do IMDC, é apontado como o líder da organização criminosa e principal operador financeiro do esquema de desvios. Em sua residência, uma mansão localizada no condomínio Alfa Vile Lagoa dos Ingleses, na região de Nova Lima, região metropolitana de BH, foram apreendidos R$ 80 mil em dinheiro, jóias e carros importados. O presidente da comissão de licitações da Fiemg, Nelson de Souza Dabés Filho, e o ex-diretor do IDENE, Walter Antonio Adão, também foram presos. A ex-braço direito do operador Marcos Valério, Simone Reis Lobo de Vasconcelos, que tinha uma empresa de fachada que fornecia notas forjadas de empenho para a entidade, foi conduzida coercitivamente para prestar depoimento. Simone tinha uma empresa de aluguel de carros e apesar de ter apenar um veículo registrado, ela forneceu notas fiscais para justificar a prestação de serviço de R$ 400 mi para o evento conhecido como Minas Tren Preview. O IMDC executava programa do Pro-Jovem, entre vários outros.
O lobista Marcos Vinícius da Silva, ex-assessor do deputado federal Ademir Camilo (PSD-MG) teve a prisão decretada, mas está foragido. Outro lobista, Rubens Costa Leite França, teve a prisão decretada no Rio de Janeiro. O ex-deputado federal mineiro Osmânio Pereira de Oliveira, que já teve o nome ligado a máfia dos sanguessugas, foi preso no Bairro Funcionários, região Centro Sul de BH. Vários ex-prefeitos da região do Norte de Minas tiveram a prisão decretada. Além da PF, a operação Esopo conta com Receita Federal e Controladoria Geral da União (CGU).
Fonte: O Globo

sábado, 14 de setembro de 2013

O PODER DE POLÍCIA É PARA QUEM SABE USAR, AGORA PASSA VERGONHA.

27/08/2013 14:40 - Decisão. Usuário: LCN
JUIZ FEDERAL: CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


DECISÃO

1. Relatório:

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, às fls. 546/549, sob o argumento de que não haveria elementos suficientes para fundamentar o oferecimento de denúncia, máxime no que toca à tipicidade, tampouco visualizaria qualquer outra providência a ser tomada com o fito de alcançar tais dados, pugnou pelo arquivamento do presente procedimento investigatório.

É o relatório.

Decido.

2. Fundamentação:

O diploma processual penal, ao tratar sobre o arquivamento de procedimento investigatório - inquérito policial ou peças de informações -, precisamente em seu art. 28, assim dispôs:

Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

Da leitura do dispositivo acima reproduzido, portanto, facilmente se denota que, para que haja arquivamento de procedimento investigatório, imprescindível se faz: 1) a inexistência de elementos para oferecimento de denúncia, 2) o pronunciamento prévio e fundamentado do parquet nesse sentido, pugnando, ao fim, pela aludida medida e, por fim, 3) a prolação de decisão do juízo acatando e determinando o aludido arquivamento, sempre que este, por óbvio, concordar com as razões elencadas pelo órgão acusador, já que, no caso de discordância, outras possibilidades são aventadas. 

Sobre o tema, bem pontuou MIRABETE que (grifos nossos):

(...) O arquivamento do inquérito cabe a juiz, a requerimento do Ministério Público. Este, de acordo com o princípio da obrigatoriedade, deve formular um juízo de valor sobre o seu conteúdo, para avaliar da existência, ou não, de elementos suficientes para fundamentar a acusação. Caso não encontre tais elementos (tipicidade do fato, indícios de autoria, condições de procedibilidade ou de punibilidade, etc), cumpre-lhe requerer ao juízo o arquivamento. Pode também requerer o arquivamento quando estiver demonstrado cabalmente pelos elementos colhidos que o indiciado atuou sob uma das causas excludentes da ilicitude (arts. 23, 24, 25, 128, etc, do CP). O requerimento deve ser fundamentado, já que o dispositivo se refere às razões invocadas para o arquivamento. (...) 1 

Pois bem.

Com estes breves esclarecimentos e em relação ao caso concreto, observo, em primeiro lugar, que, como bem constatou o Parquet, até o momento, o procedimento investigatório não oferece elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, máxime no que toca à tipicidade da conduta. Por outro lado, também não se visualiza quaisquer outras providências, além das já tomadas, que, suscitadas, tivessem o condão de trazer aos autos tais elementos.

Na sequência e em segundo lugar, constato ainda que houve claro pronunciamento do Parquet nesse sentido, mediante o qual este, fundamentadamente, pugnou pelo arquivamento do presente feito, sob os argumentos já expostos.

Por fim e em terceiro lugar, anuindo integralmente com os fundamentos elencados pelo Parquet, verifico que, no caso concreto, cabível mesmo é o arquivamento, motivo pelo qual remato a presente decisão com o acatamento do pleito.

3. Dispositivo:

Ante o exposto, nos termos do art. 28 do CPP, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento investigatório.

Anote-se e comunique-se o necessário, com posterior baixa e arquivamento do feito.

Antes, porém, expeça-se alvará para levantamento, pelos indiciados, dos valores recolhidos a título de fiança (fls. 164/185), e oficie-se ao DPF para que este proceda à devolução, em favor dos indiciados e da CBTU, dos documentos, bens e armas apreendidos nestes autos (fls. 50/53, 54 e 191/192).

Cumpra-se.

Recife, 26 de agosto de 2013.

CESAR ARTHUR CAVALCANTI DE CARVALHO
Juiz Federal da 13ª Vara/PE

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

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