´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quarta-feira, 28 de março de 2012

GOVERNO PLANEJA METAS PARA REDUZIR HOMICÍDIOS NO PAÍS


quarta-feira, 28 de março de 2012


Para tentar reduzir homicídios no país, governo planeja controlar uso de recursos e fixar metas para os Estados

O governo federal está finalizando um novo plano para tentar reduzir os índices de homicídios no país. A ideia é adotar um novo modelo, tirando a autonomia dos Estados sobre os recursos repassados pela União para a segurança pública. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou, nesta terça-feira (27), que os Estados terão planos individualizados e serão convocados a assinar um novo pacto e cumprir metas pré-estabelecidas pelo ministério.

A proposta de mudança, segundo o ministro, é motivada pelos resultados insatisfatórios apresentados por alguns Estados, que estariam usando os recursos repassados pela União de maneira insatisfatória.
No lançamento do programa de combate ao crack em Maceió, nesta terça, Cardozo foi questionado sobre o aumento no índice de homicídios em Alagoas, mesmo com investimentos do governo federal em segurança. Respondeu que a União deve deixar de ser apenas um "repassador" de recursos para os Estados.

“Nós temos que mudar um pouco a ótica de como estamos vendo o problema. Até agora, a União atuou apenas como repassador de recursos para os Estados. Mas muitas vezes nós sentimos que os recursos não são utilizados na condição adequada. Em alguns Estados, o governo federal aplica os recursos, e os governadores retiram os seus recursos, substituindo o dinheiro por aquele do governo federal. Daqui pra frente nós vamos fazer um plano de segurança para cada Estado e vamos, a partir daí, alocar recursos com fixação de metas, onde governo federal não será um mero repassador, mas efetivamente um indutor de política de segurança”.
Cardozo disse ainda que a questão de segurança em Alagoas é tratada como “prioridade” pelo Ministério da Justiça, mas negou que a nova política tenha sido motivada pelos resultados insatisfatórios verificados no Estado.


“Não estou falando de um Estado específico [sobre a utilização inadequada de recursos], mas sim, de algo genérico. Acredito que com essa nova situação, nós iremos melhorar as condições que hoje são postas. Estamos discutindo um plano de enfrentamento à criminalidade violenta, que tem como objetivo avaliar, com os governos dos Estados, a redução dos índices de violência no Brasil”.
O ministro ainda avaliou que a taxa de homicídios do Brasil –que hoje é de 26,2 para cada 100 mil habitantes, segundo o Mapa da Violência 2012-- é alta e precisa ser reduzida nos próximos anos. O foco especial será Alagoas, que registra índice de 66,8 assassinatos para cada 10 mil habitantes.
“Nenhum Estado brasileiro tem índice satisfatório hoje, considerando dados estatísticos internacionais. Há uma intenção do governo federal em reduzir esses índices. Sem sobra de dúvida, Alagoas é o que apresenta maior índice proporcional à sua população. Tenho certeza que, assim que lançarmos esse plano, Alagoas será um dos primeiros Estados procurados para fazermos um novo pacto”, disse.

Cobrança

Durante o evento em Maceió, o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) cobrou maior atenção da governo federal para o Estado. “Precisamos de mais, ministro. Não é possível admitir que morram 2.000 mil jovens anualmente pela violência. Alagoas se sente muito acolhida pelo programa aqui lançado, mas sente-se também solitária, porque sabemos o que precisa ser feito, mas que não pode [ser feito] sem o suporte permanente do governo federal, e não apenas nas ações que aqui se lançam. Precisamos de ações mais vigorosas. O Estado de Alagoas não dispõe de recurso próprio capaz de suportar o investimento necessário em segurança. O investimento que estamos fazendo este ano é o maior da história, mas ainda é insuficiente”.

Dados

Segundo o Mapa da Violência 2012, feito pelo Instituto Sangari e adotado pelo Ministério da Justiça como índice oficial de assassinatos, o Brasil registrou no ano passado 26,2 homicídios para cada 100 mil habitantes. Já Maceió tem a maior taxa de do país entre as capitais, com 109,9 homicídios por 100 mil habitantes. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), a partir de 10 assassinatos por cada 100 mil, a violência é considerada em “nível epidêmico”.

terça-feira, 27 de março de 2012

A PFF DEFININDO SEUS PRÓPRIOS CAMINHOS


Brasil Pode 'Ganhar' 3,5 Mil Policiais FerroviáriosPDFImprimirE-mail
Seg, 26 de Março de 2012 13:59
Lei integra profissionais de segurança da antiga RFFSA
ao Ministério da Justiça; No Paraná, medida contemplaria 170 pessoas.O segurança Paulo Roberto Natal, de 51 anos, morador de Curitiba, tem uma relação de muito carinho com o transporte ferroviário. ''Meu pai se aposentou na Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Meu tio também. Meus avós, dos dois lados da família, também foram ferroviários. A família inteira é de tradição ferroviária'', conta Natal.

Ele espera realizar em breve um grande sonho: voltar a trabalhar na ferrovia. Natal é um dos beneficiados por um parágrafo da Lei Federal nº 12.462, de agosto do ano passado, que estipulou que os profissionais de segurança pública ferroviária que trabalhavam em dezembro de 1990 na RFFSA, na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) sejam integrados ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal (PFF) do Ministério da Justiça.

Essa incorporação foi definida após anos e anos de contestações e discussões em diferentes esferas nos três poderes da República. A categoria propagandeia com orgulho que a PFF, criada em 1852 e que teve outros nomes desde então, foi a primeira polícia especializada da história do Brasil.

''Nós atendíamos tudo que acontecia no âmbito da ferrovia: tombamentos, furtos, roubos, atropelamentos'', lembra Natal. ''O atendimento era dividido. No Paraná, cada cidade grande tinha um núcleo de policiamento. Eu trabalhava no núcleo de Curitiba, nos trechos Curitiba-Lapa, Curitiba-Ponta Grossa e Curitiba-Paranaguá.''

Em janeiro, o Ministério da Justiça publicou uma portaria com os nomes dos funcionários em segurança pública que estavam empregados na RFFSA, na CBTU e na Trensurb em 11 de dezembro de 1990 e que, em tese, seriam beneficiados pela Lei nº 12.462. Eram, ao todo, 3.556 pessoas. Destas, 170 estavam lotadas no Paraná, todas na RFFSA.

Resta saber quantas dessas mais de 3,5 mil pessoas ainda trabalham na função (veja box), quantas estão interessadas em voltar à área, quantas estão aposentadas, quantas estão em condições de exercer esse tipo de serviço, quantas morreram...

E esse número não é definitivo: o Ministério da Justiça deu um prazo de dois meses (encerrado no dia 17 de março) para que aqueles que têm o direito de serem integrados e não tiveram o nome incluído na lista de janeiro requeressem sua inserção. Dessa forma, uma segunda lista deve ser divulgada.

O último passo seria a regulamentação da carreira de policial ferroviário federal. Em 1989, o então presidente José Sarney publicou decreto para instituir uma comissão interministerial que elaboraria um anteprojeto de lei para criação formal da Polícia Ferroviária. Entretanto, o decreto foi revogado em 1991 pelo presidente seguinte, Fernando Collor. Atualmente, duas proposições para essa regulação, uma do senador Paulo Paim (PT-RS) e outra do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), tramitam no Congresso Nacional.

Procurado pela FOLHA, o Ministério da Justiça informou que um grupo de trabalho vai analisar a documentação das pessoas que pediram para serem incluídas após a publicação da portaria de janeiro. Depois, a relação dos profissionais de segurança contemplados será consolidada. Só a partir disso as próximas etapas, como a regulamentação da carreira e a convocação dos policiais, serão definidas.

SGCT SE MANIFESTA


terça-feira, 20 de março de 2012

(SGCT) elaborou a manifestação do Advogado-Geral da União
Enviadas: Segunda-feira, 19 de Março de 2012 17:39
  
Protocolada perante o STF manifestação nos autos da ADI nº 4708, cujo objeto é o § 8º do artigo 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios. Estruturação da Polícia Ferroviária Federal.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou a manifestação do Advogado-Geral da União nos autos da ADI nº 4708, proposta pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o § 8º do artigo 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Sustenta a requerente, em síntese, que o dispositivo hostilizado, que trata especificamente da estruturação da Polícia Ferroviária Federal, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, pois teria desrespeitado a atribuição privativa do Presidente da República para propor a edição de leis que disponham sobre servidores públicos e provimento de cargos públicos. O autor afirma, ainda, que os profissionais contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia o disposto no artigo 37, inciso II, da Carta Republicana, que veda a investidura em cargos públicos independentemente de prévia aprovação em concurso público.

Na peça apresentada, a SGCT aduziu que, diversamente do sustentado pelo requerente, a Constituição da República não veda o oferecimento de emendas parlamentares aos projetos de lei que tratam de matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que sejam observadas as restrições impostas pela própria Carta ao poder de emenda, quais sejam: a existência de pertinência temática em relação ao objeto da proposição original e a ausência de aumento de despesa. Nesse sentido, alegou a SGCT que a matéria tratada no dispositivo impugnado, incluído por meio de emenda parlamentar, guarda pertinência com a proposição elaborada inicialmente pelo Chefe do Poder Executivo. Em outra vertente, afirmou que, ao determinar o aproveitamento de profissionais do denominado grupo Rede no Departamento de Polícia Ferroviária Federal, a disposição hostilizada não resultou em geração de nova despesa pública, haja vista que, mesmo antes de sua integração ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal, os agentes contemplados pela disposição vergastada já eram, na prática, remunerados pelos cofres públicos federais. Quanto à suposta ofensa do disposto ao artigo 37, inciso II, da Carta Republicana, a SGCT aduziu que a exigência do concurso público como condição de ingresso no serviço público admite exceções contempladas no próprio Texto Constitucional e que os agentes de segurança referidos pela disposição impugnada já desempenhavam atividade típica de Estado, isto é, exerciam o poder de polícia nas estradas de ferro federais, inclusive com a função de evitar a ocorrência de danos à segurança de bens e pessoas. Manifestou-se a SGCT, portanto, no sentido do indeferimento do pedido de medida cautelar formulado na presente ação direta, diante da ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4708 –
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4185337

quinta-feira, 22 de março de 2012

ROUBO AOS COFRE PÚBLICOS A LUZ DO DIA


Dilapidação do patrimônio da extinta RFFSA
A importância das ferrovias para o desenvolvimento do Brasil faz o Portogente estar sempre atento ao que acontece no setor. Por isso, acompanha de perto todas as discussões sobre o setor, sabendo escutar quem, desde a privatização das ferrovias há 13 anos, é quase uma “voz no deserto” denunciando o “crime” que vem sendo cometido com o patrimônio da antiga RRFSA e o retrocesso que o País vive no modal, que são os sindicatos e ex-funcionários da estatal extinta.

Quem pagará
Nesse sentido, ouvindo a quem de direito, Portogente divulgou, já em agosto último, a representação que o Ministério Público Federal (MPF) entrou contra concessionárias, como a ALL, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cobrando a “dilapidação do patrimônio da extinta RFFSA”.
Quem responde
Diz o MPF que são inúmeros e recorrentes os casos de dilapidação do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. pelas concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de cargas.
Quem recupera
E que a dilapidação é de toda ordem e repete-se em vários Estados da Federação e em inúmeros trechos ferroviários, seja em relação aos bens imóveis ou móveis arrendados, seja em relação a materiais rodantes ou estruturas e superestruturas utilizados pela concessionária para a exploração do serviço público concedido.
Sugestão de investigação
O engenheiro Paulo Ferraz em contato com o Portogente, neste domingo (9), disse que para complementar o trabalho que agora está nas mãos da Polícia Federal deveria ser feita uma investigação também dos bens operacionais vendidos pelas concessionárias e não repostos ou indenizados para a União. Para ele, aí o tempo iria fechar e a ANTT estremecer. 
Paraíso fiscal...
Mas para alguns, é o que diz Emanuel Cancella, diretor do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro.  E critica a atitude da indústria nacional que vem se arvorando, segundo ele, em nome do povo, para dizer que não suporta a carga tributária do Brasil.
Costas largas
Ele rebate dizendo que são os trabalhadores, na verdade, que pagam preponderantemente pelos tributos, não têm onde reclamar nem como descarregar os impostos.
Mágicos
Já os empresários, reclama Cancella, se utilizam de uma série de artifícios legais e ilegais para se safar do fisco. Digo ilegal, porque procurem saber quem são os grandes sonegadores de impostos neste país!
Laranja
O triste é ver o trabalhador, a vítima do tributo no país, sendo utilizado pelo empresário e pelo banqueiro, os grandes beneficiários e sonegadores dos tributos. Grande parte dos trabalhadores é contra a CPMF, fazendo o jogo dos empresários e banqueiros que não teriam como fugir do imposto do cheque.
Política monetária
A FecomercioSP apresenta, segundo ela, os primeiros campeões com a desvalorização do Real frente ao dólar, no mês de setembro: o setor exportador, principalmente vinculado às commodities.
Insustentável
A Agência Câmara de Notícias informa que foi rejeitado o Projeto de Lei 7006/10, do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, que proíbe o trânsito em águas territoriais e em portos brasileiros de embarcação que utilize combustível marítimo com mais de mil partes por milhão de enxofre.
Como é
O combustível marítimo (bunker) tem sua especificação definida internacionalmente pela norma ISO 8217/05 e pode ser dividido em dois tipos: o residual e o destilado. Em razão de ser mais puro e menos poluente, o bunker destilado custa em torno de 50% mais do que o residual. Atualmente, com o objetivo de reduzir os custos operacionais, 90% do combustível consumido pela frota brasileira é do tipo residual.

Portogente, um grande canal de comunicação universal
Média trimestral registrada nesta segunda-feira, dia 10/10/2011
Os números indicam a posição de cada site no ranking mundial
estabelecido pelo levantamento do 
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útil e grátis de informações sobre websites. Você pode usar o
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VERGONHA NACIONAL


“O comando quer que eu trabalhe nu”, diz militar

Policiais Militares reclamam que há 4 anos não recebem fardamento


É de praxe do Governo Tião Viana cercear os direitos dos militares. Quanto à questão do fardamento não é diferente. Militares do interior do estado reclamam que a cerca de 4 anos não recebem uniforme e que já estão quase tirando serviço nu por culpa do comando e do governo.

Segundo o Estatuto dos Militares, no artigo 55, parágrafo 9º, todos os membros da corporação devem receber dois uniformes completos por ano, o que vem sendo desrespeitado pelo comando da PM.

- São bons para cobrar, punir e prender a gente, mas são incapazes de nos dá aquilo que é nosso direito. Não sei porque ainda não entramos na justiça para fazer esses ditadores do governo pagar tudo o que nos deve, declarou um militar de Acrelândia por e-mail.

As últimas informações cedidas pelo comando a respeito do assunto davam conta de que um processo licitatório estava em andamento, mas que sofreu algumas perturbações e teve que se alongar.

- É muita irresponsabilidade. Essa licitação vem se arrastando a mais de 4 anos, é? Porque faz tempo que nós estamos sem receber a farda. Esse povo é brincadeira, continuou o militar.

De fato a situação no interior do Acre sempre foi mais difícil, além da extrema falta de estrutura quanto a carros, armamentos e quartéis em péssimas condições, devem aturar a falta de fardamento.

- Aqui é até difícil pedir pra fazer uma farda. Quando vamos a Rio Branco é que alguns ainda compram, declarou.

Veja o que diz a lei 164 de 3 julho de 2006

Art. 77. Os uniformes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas,  são  privativos  dos  militares  estaduais  e  representam  o  símbolo  da autoridade militar estadual com as prerrogativas que lhes são inerentes.

Art. 55, § 9º O militar estadual tem direito a receber anualmente, por conta do Estado do Acre, dois uniformes completos, de acordo com tabela de distribuição estabelecida pelas corporações.

Negociação

O governo fechou as negociações a respeito do auxilio uniforme. Depois de ofertar 300 reais por ano para a compra de todo fardamento, não se manifestou mais. As associações não aceitaram a merreca ofertada e o Executivo resolveu não tocar mais no assunto.

Exemplo

O Estado do Amapá recentemente aprovou uma lei que dá ao policial militar um auxilio fardamento no valor de R$ 1.800 reais. A quantia foi estipulada com base no benefício concedido à Polícia Federal.

domingo, 18 de março de 2012

AGU DEFENDE A PFF NO STF



AGU

Protocolada perante o STF manifestação nos autos da ADI nº 4708, cujo objeto é o § 8º do artigo 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios. Estruturação da Polícia Ferroviária Federal.

Data da publicação: 13/03/2012

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou a manifestação do Advogado-Geral da União nos autos da ADI nº 4708, proposta pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o § 8º do artigo 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Sustenta a requerente, em síntese, que o dispositivo hostilizado, que trata especificamente da estruturação da Polícia Ferroviária Federal, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, pois teria desrespeitado a atribuição privativa do Presidente da República para propor a edição de leis que disponham sobre servidores públicos e provimento de cargos públicos. O autor afirma, ainda, que os profissionais contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia o disposto no artigo 37, inciso II, da Carta Republicana, que veda a investidura em cargos públicos independentemente de prévia aprovação em concurso público.

Na peça apresentada, a SGCT aduziu que, diversamente do sustentado pelo requerente, a Constituição da República não veda o oferecimento de emendas parlamentares aos projetos de lei que tratam de matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que sejam observadas as restrições impostas pela própria Carta ao poder de emenda, quais sejam: a existência de pertinência temática em relação ao objeto da proposição original e a ausência de aumento de despesa. Nesse sentido, alegou a SGCT que a matéria tratada no dispositivo impugnado, incluído por meio de emenda parlamentar, guarda pertinência com a proposição elaborada inicialmente pelo Chefe do Poder Executivo. Em outra vertente, afirmou que, ao determinar o aproveitamento de profissionais do denominado grupo Rede no Departamento de Polícia Ferroviária Federal, a disposição hostilizada não resultou em geração de nova despesa pública, haja vista que, mesmo antes de sua integração ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal, os agentes contemplados pela disposição vergastada já eram, na prática, remunerados pelos cofres públicos federais. Quanto à suposta ofensa do disposto ao artigo 37, inciso II, da Carta Republicana, a SGCT aduziu que a exigência do concurso público como condição de ingresso no serviço público admite exceções contempladas no próprio Texto Constitucional e que os agentes de segurança referidos pela disposição impugnada já desempenhavam atividade típica de Estado, isto é, exerciam o poder de polícia nas estradas de ferro federais, inclusive com a função de evitar a ocorrência de danos à segurança de bens e pessoas. Manifestou-se a SGCT, portanto, no sentido do indeferimento do pedido de medida cautelar formulado na presente ação direta, diante da ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4708 -

sexta-feira, 16 de março de 2012

AGU - ESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL


AGU

Protocolada perante o STF manifestação nos autos da ADI nº 4708, cujo objeto é o § 8º do artigo 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios. Estruturação da Polícia Ferroviária Federal.


Data da publicação: 13/03/2012

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) elaborou a manifestação do Advogado-Geral da União nos autos da ADI nº 4708, proposta pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto o § 8º do artigo 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. Sustenta a requerente, em síntese, que o dispositivo hostilizado, que trata especificamente da estruturação da Polícia Ferroviária Federal, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal, pois teria desrespeitado a atribuição privativa do Presidente da República para propor a edição de leis que disponham sobre servidores públicos e provimento de cargos públicos. O autor afirma, ainda, que os profissionais contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia o disposto no artigo 37, inciso II, da Carta Republicana, que veda a investidura em cargos públicos independentemente de prévia aprovação em concurso público.

Na peça apresentada, a SGCT aduziu que, diversamente do sustentado pelo requerente, a Constituição da República não veda o oferecimento de emendas parlamentares aos projetos de lei que tratam de matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, desde que sejam observadas as restrições impostas pela própria Carta ao poder de emenda, quais sejam: a existência de pertinência temática em relação ao objeto da proposição original e a ausência de aumento de despesa. Nesse sentido, alegou a SGCT que a matéria tratada no dispositivo impugnado, incluído por meio de emenda parlamentar, guarda pertinência com a proposição elaborada inicialmente pelo Chefe do Poder Executivo. Em outra vertente, afirmou que, ao determinar o aproveitamento de profissionais do denominado grupo Rede no Departamento de Polícia Ferroviária Federal, a disposição hostilizada não resultou em geração de nova despesa pública, haja vista que, mesmo antes de sua integração ao Departamento de Polícia Ferroviária Federal, os agentes contemplados pela disposição vergastada já eram, na prática, remunerados pelos cofres públicos federais. Quanto à suposta ofensa do disposto ao artigo 37, inciso II, da Carta Republicana, a SGCT aduziu que a exigência do concurso público como condição de ingresso no serviço público admite exceções contempladas no próprio Texto Constitucional e que os agentes de segurança referidos pela disposição impugnada já desempenhavam atividade típica de Estado, isto é, exerciam o poder de polícia nas estradas de ferro federais, inclusive com a função de evitar a ocorrência de danos à segurança de bens e pessoas. Manifestou-se a SGCT, portanto, no sentido do indeferimento do pedido de medida cautelar formulado na presente ação direta, diante da ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: ADI nº 4708 - http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4185337

segunda-feira, 12 de março de 2012

NOVA ASSEMBLÉIA DA POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

Assembléia dia 13 de março de 2012 as 19;00 hs. na Estação Ferroviária de Barão de Mauá - Av. Francisco Bicalho S/Nº. Não falte sua presença é muito importante.

CUMPRA COM SUAS OBRIGAÇÕES - PFF



DEPOSITEM SUAS CONTRIBUIÇÕES DO MÊS DE MARÇO, ELA É MUITO IMPORTANTE PARA NOSSA CAUSA
       BANCO SANTANDER
          AGÊNCIA 3161
        C/C Nº 13000266-9

A POLÍCIA MAIS CARA DO PAÍS EM EVIDÊNCIA


Posted: 12 Mar 2012 04:52 AM PDT
Em contraste com a realidade brasileira, os 120 policiais legislativos ganham mais de R$ 15 mil por mês, portam armas letais, pistolas de choque e possuem equipamentos capazes de detectar grampos e até de rastrear e-mails


Fardados e com a mão pousada no cabo dos revólveres, cinco policiais do Senado se enfileiraram na entrada do Congresso na terça-feira 6. Lá dentro, votava-se o Código Florestal. Do lado de fora, os homens de preto vigiavam as manifestações de estudantes e ambientalistas contra o projeto. Eles formam a Polícia Legislativa e poderiam facilmente ser confundidos com agentes federais, tal a semelhança do uniforme. O contingente foi oficializado em 2004 e custa caro para o erário. Cada um dos 120 policiais do Senado ganha, em média, R$ 15 mil por mês, além de auxílios, comissões e adicionais noturnos. Ao fim, a despesa mensal alcança mais de R$ 2 milhões e soma-se ao custo que o Congresso tem com seguranças terceirizados, responsáveis pela guarda em portarias e corredores. No caso destes seguranças, porém, os salários são bem mais modestos. Não passam de R$ 3 mil.

Os agentes da Polícia Legislativa do Senado têm conquistado cada vez mais força e prestígio interno. Nos últimos anos, ganharam o direito de portar armas letais e pistolas de choque, de fazer revistas e deter em uma sala do subsolo quem ameaça a ordem no Senado. Além disso, conseguiram apoio dos senadores para a aquisição de três camionetes transformadas em viaturas, com direito a sirene e espaço para acomodar prisioneiros. A estrutura contrasta com a realidade do País, onde faltam melhores salários, carros e armas para as polícias militares. Em alguns Estados, a diferença entre o salário dos policiais e o dos agentes do Senado chega a dez vezes. No Rio de Janeiro, por exemplo, enquanto um coronel – o mais alto posto – ganha cerca de R$ 8 mil, um policial com a missão de enfrentar traficantes recebe pouco mais de R$ 2 mil por mês.

Além dos salários, a Polícia Legislativa dispõe de equipamentos de fazer inveja. Para facilitar a abertura de “inquéritos”, os senadores deram aos seus agentes equipamentos capazes de detectar grampos telefônicos e ainda autonomia para rastrear e-mails. Uma prática que conflita com as liberdades democráticas, pelas quais o Senado deveria zelar. “Se o Estado passar a atuar como detetive particular, vamos deixar de viver em um Estado democrático de direito”, adverte o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

UMA POLÍCIA FORA DA LEI AOS OLHOS DA PGR


PGR vê polícia do Congresso fora da lei

JOSIE JERONIMO
Correio Braziliense     -     09/03/2012


Parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República diz que a atuação dos seguranças do Senado e da Câmara é ilegal. Para a PGR, o órgão pode existir, mas deve se limitar às funções administrativas

Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta a uma consulta da Mesa Diretora do Senado esvaziou os poderes da Polícia Legislativa. De acordo com a PGR, é inconstitucional conceder à Polícia do Senado poderes de busca e apreensão, investigação e abertura de inquérito. O parecer da procuradoria foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira. A corte examina desde agosto de 2009 uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) do Senado que busca formalizar, por meio de instâncias superiores, a resolução nº 59 de 2002, que criou a Polícia Legislativa. A matéria é relatada no Supremo pela ministra Cármen Lúcia. A norma interna que deu origem ao aparato de segurança do Senado já teve a inconstitucionalidade declarada por um juiz federal.

Segundo o parecer da PGR, a Polícia do Senado pode existir limitando-se a funções administrativas, sem intervir nas incumbências da polícia judiciária.

Apesar de a Mesa do Senado, em suas argumentações, afirmar que a Constituição ampara a criação de uma polícia autônoma para preservar a independência dos Três Poderes, cuidando de atos ilícitos que se limitassem às dependências da Casa, a PGR entendeu que muitas dessas atividades são de responsabilidade da polícia judiciária.

A Polícia Federal, indica o parecer, seria a instituição adequada a realizar os procedimentos de investigação e abertura de inquéritos em caso de crimes ocorridos nas dependências do Senado, independentemente de envolver parlamentares, servidores ou visitantes.

Se a ministra relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade acatar as orientações do parecer da PGR, a atual estrutura de funcionamento da Polícia do Senado será totalmente modificada. Além de possuir aparato e equipe destacada para ações de inteligência e investigação, a polícia abre inquéritos para apurar denúncias envolvendo processos administrativos de servidores e delitos praticados por visitantes nas dependências da Casa e os remete ao STF.

Contingente
Com 25 vagas abertas no concurso público marcado para o domingo, os quadros da Polícia do Senado vão crescer. As questões da prova relacionadas a regras internas que marcam o poder da polícia referem-se à resolução que teve a constitucionalidade parcialmente questionada pela PGR. O texto que pode ser derrubado pelo Supremo dá aos policiais legislativos o poder de revista, busca e apreensão, de desenvolver atividades de inteligência, investigação e abertura de inquérito.

Os policiais legislativos são impedidos de portar arma de fogo nas dependências do Senado, mas a Casa muniu os agentes com pistolas de choque — Taser — que já foram usadas em manifestantes no corredor das comissões. Policiais legislativos "no exercício de atividade típica de polícia", no entanto, podem usar armas "com autorização expressa do Presidente do Senado."

A POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL É DEFENDIDA PELA AGU


Extraído de: Advocacia-Geral da União  - 4 horas atrás

Advocacia-Geral defende inclusão de agentes de segurança na Polícia Ferroviária Federal como determina lei

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Data da publicação: 12/03/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 10.683/03, que incluiu nos quadros do Departamento de Polícia Ferroviária Federal (DPRF) agentes de segurança pública de estatais.
A lei está sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4708. O órgão alega que o dispositivo trata exclusivamente da estruturação da Polícia Ferroviária Federal e, por ser decorrente de emenda parlamentar, violaria a Constituição, porque teria desrespeitado a atribuição privativa da Presidência da República para propor leis sobre servidores e cargos públicos.
Mas a peça judicial da AGU explica que a Constituição não veda o exercício do poder de emenda parlamentar quanto às matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Diz apenas que devem ser observados os requisitos de pertinência temática em relação à proposta e à ausência de aumento de despesa.
Os advogados da SGCT enfatizaram, ainda, que os agentes de segurança exerciam, desde dezembro de 1990, atribuição típica de cargos públicos da administração direta, como o policiamento ostensivo da malha ferroviária no país. Isso viabilizou o enquadramento deles no DPFF.
Na discussão, a PGR também afirma que os profissionais contemplados pelo referido dispositivo seriam antigos empregados celetistas de empresas estatais, de modo que o seu enquadramento em cargos públicos efetivos do Departamento de Polícia Ferroviária Federal ofenderia a Constituição.
No entanto, a AGU sustenta que, no caso específico, ao determinar o aproveitamento desses profissionais não houve aumento de gastos, uma vez que eles já eram remunerados pelos cofres públicos federais.
Ref.: ADI nº 4708 - STF.
Patrícia Gripp

REVISTA DA GCM É QUESTIONADA POR JURISTA EM S. PAULO


Revista pessoal feita pela GCM é discutida por juristas

Uma prova obtida por meio da revista pessoal realizada pelo guarda municipal seria ilegítima
Giuliano Bonamim

giuliano.bonamim@jcruzeiro.com.br 

A Guarda Civil Municipal (GCM) é destinada à proteção dos bens, serviços e das instalações pertencentes ao poder público. Mas, em Sorocaba, esse trabalho de segurança tem ido além do que determina a Constituição Federal. A própria corporação tem divulgado em seu site oficial o trabalho de revista em suspeitos, cuja ação é permitida somente às polícias civil, militar e federal.
Juristas dizem que a ação de revistar qualquer indivíduo, feita pelos guardas civis municipais, é inconstitucional. O vice-presidente da 24.º subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fábio Cenci, condena esse excesso. "É um ato anticonstitucional e isso não é de competência da guarda, mas sim da Polícia", diz. Cenci se baseia na Constituição. O texto diz que a "segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis; polícia militar e corpos de bombeiros militares". Já os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. As ações da GCM de Sorocaba têm sido registradas constantemente nos sites da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br) e da 
Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba (www.agms.com.br). Parte desses textos relatam a ação de revista em pessoas suspeitas ou detidas em flagrante de delito.
Em 10 de janeiro de 2012, guardas civis municipais abordaram um rapaz na rua Moreira César, região central de Sorocaba, "e o submeteram a uma revista pessoal". Com ele foram encontrados R$ 95 em dinheiro. Um outro caso foi registrado em 8 de fevereiro de 2012, no bairro Nova Sorocaba. Integrantes da GCM alcançaram dois suspeitos em uma motocicleta e, "na revista, os GCMs constataram que a moto não tinha documentação e o seu chassi e seu quadro estavam pichados". Já em 7 de março de 2012, os guardas detiveram um suspeito de traficar entorpecente nos arredores de uma escola na Vila Carvalho. Uma porção de maconha foi achada dentro do tênis do acusado.
O advogado Fábio Cenci ressalta que os guardas civis municipais não podem fazer a revista pessoal em nenhum caso. "O cidadão comum não pode, então a guarda também não tem esse direito", comenta. O delegado assistente da Delegacia Seccional de Sorocaba, José Antônio Belloti, também concorda com a falta de atribuição constitucional dos 
guardas civis municipais em relação à revista pessoal. "Em consequência da problemática da criminalidade, de estar pela rua, a guarda se agrega aos órgãos de segurança auxiliando-os em benefício da comunidade", diz. O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Sorocaba, Antonio Domingues Farto Neto, diz que cada intervenção da guarda municipal tem de ser colocada dentro de um contexto. "Eu me coloco contrário à militarização da guarda, com o uso de colete à prova de bala e de pistola automática, pois isso faz com que a guarda comece a fazer um trabalho repressivo e deixe de fazer o preventivo", comenta.
A reportagem do jornal Cruzeiro do Sul questionou a Guarda Civil Municipal (GCM) sobre o assunto, na segunda-feira (dia 5), por meio 
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba. Nenhuma resposta foi encaminhada. A corporação enviou no fim do mês passado um 
texto para rebater o editorial publicado em 26 de fevereiro com o tema "Guarda Civil Municipal hoje transformada em Policia Militar Municipal". Um trecho da carta, assinada pela Secretaria de Segurança Comunitária, diz que "diuturnamente observamos e cuidamos da nossa cidade e em muitas ocasiões, em deslocamentos, nos deparamos com situações de flagrante e, com responsabilidade, profissionalismo e para o bem estar da comunidade temos a obrigação de atendê-los".
Discussão

O assunto tem sido discutido nos tribunais. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em pedido de habeas corpus, não acolheu o pedido de anulação da prova conseguida a partir de revista feita por guardas municipais. A decisão foi tomada em 23 de fevereiro de 2010 pelo relator ministro Arnaldo Esteves Lima. Segundo ele, "embora exista norma constitucional (art. 144, 8º, da Constituição Federal) limitando a função da guarda municipal à proteção dos bens, serviços e instalações do município, não há nulidade na decisão impugnada, porquanto a lei processual penal, em seu art. 301 do Código de Processo Penal, disciplina que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Já o volume 1 do livro "Código de Processo Penal e sua interpretação jurisprudencial" consta uma sentença do ministro Marco Aurélio, aplicada em 22 de abril de 1997, a respeito da revista dos GCMs. A prova obtida por meio da revista pessoal realizada pelo guarda municipal seria ilegítima, contaminando tudo que dela derivou, conforme entendimento do STF".