POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL - Em 23 de abril de 1862, com a regulamentação do Decreto nº 2913, pelo então Conselheiro do Estado, Senador do Império, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios de Agricultura, Comercio e Obras Públicas, Dr. Manoel Felizardo de Souza e Mello, os poderes da polícia das Estradas de Ferro foram ampliados, com a finalidade de dar segurança ao transporte de especiarias, café e a riqueza brasileira daquela época.
domingo, 23 de dezembro de 2012
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
PORTARIA INTERMINISTERIAL No-3.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
POLÍCIA
FERROVIÁRIA FEDERAL
Comunicado
a todos os PFFs
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No-3.252,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
OS MINISTROS DE ESTADO DA
JUSTIÇA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DOS TRANSPORTES E DAS CIDADES E O
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 87,
Parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
no art. 29, inciso XIV e § 8º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com
redação dada pelo art. 48 da Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, resolvem: Art.
1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar
proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de
transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do
grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens
Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (TRENSURB), que
estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, para o Ministério da Justiça.
Parágrafo único. A proposta
de que trata o caput deverá ser elaborada nos termos do disposto no Decreto nº
4.176, de 28 de março de 2002, e arts. 2º a 6º do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça:
a) Gabinete do Ministro:
Marcelo Veiga;
b) Secretaria Executiva:
Luiz Eduardo L. de Rezende;
c) Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração: Paulo Machado;
d) Departamento de Polícia
Rodoviária Federal: Rodrigo
Kraemer;
e) Consultoria Jurídica:
Tatiana Malta Vieira; e
f) Secretaria de Assuntos
Legislativos: Guilherme Moraes
Rego;
II - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Rafael de Sousa Moreira;
b) Maria Clara Marra; e
c) Carlos Augusto Simões
Gonçalves Junior;
III - Ministério dos
Transportes:
a) Rubens Cavalcante da
Silva;
IV - Ministério das Cidades:
a) Edna da Silva Amorim;
V - Advocacia-Geral da
União:
a) Daniel Silva Passos;
VI - Comissão Nacional dos
Representantes da Polícia Ferroviária Federal:
a) Antônio Francisco Leão de
Decco;
b) Eduardo Oliveira Coimbra;
e
c) Edson Lima de Menezes.
§ 1º O Grupo de Trabalho
será coordenado pelo representante do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
AOS POLICIAIS FERROVIÁRIOS FEDERAIS
REUNIÃO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2012 NA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE BARÃO DE MAUÁ A PARTIR DAS 9 HORAS.
PARTICIPEM!
REUNIÃO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2012 NA ANTIGA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE BARÃO DE MAUÁ A PARTIR DAS 9 HORAS.
PARTICIPEM!
Assinar:
Postagens (Atom)