´POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL

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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GOVERNO DO RIO VAI FISCALIZAR BENS DE BOMBEIROS E POLICIAIS



O governador Sérgio Cabral decretou, através do Diário Oficial desta terça, a fiscalização rigorosa da evolução patrimonial de bombeiros e policiais civis e militares. A nova regra estabelece que a declaração seja apresentada anualmente. Quem se recusar ficará sujeito a processo administrativo, que pode resultar em demissão.
A decisão é uma medida que o secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, pretendia desde que assumiu o cargo. Pelo texto, tanto o servidor quanto o cônjuge, filhos "ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica" ficam condicionados à declaração de bens.CONTINUE LENDO...


Decreto obriga policiais e bombeiros a apresentar declaração de bens no RJ

Nova regra foi publicada no Diário Oficial do estado do Rio. 
Medida se estende às famílias, como filhos, esposas e maridos.
G1
Bombeiros, policiais civis e policiais militares vão ser obrigados a apresentar todo ano uma declaração de bens. Um decreto com a nova regra foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio.

A medida também se aplica às famílias dos agentes de segurança, como filhos, esposas, maridos ou qualquer dependente.

Um dos artigos do decreto estabelece que os comandantes e os dirigentes da Polícia Civil terão que identificar policiais que mostrem sinais de riqueza incompatíveis com o salário que recebem, inclusive nos momentos de folga, férias ou licenças. Caberá aos chefes ainda informar qualquer problema às Corregedorias para que uma sindicância seja aberta.

MINISTRO TENTA EVITAR GREVE DE POLICIAIS CIVIS


 GREVE DE POLICIAIS CIVIS

O ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, receberá no próximo dia 7 de março os representantes dos sindicatos de policiais civis de todo o país, que discutem se entram ou não em greve nacional no início de abril. A principal pauta dos sindicalistas é a aprovação de propostas que constavam da Proposta de Emenda Constitucional ´(PEC) 300, como o piso nacional para policiais e bombeiros. As federações estaduais de policiais foram convocadas para decidir sobre a greve no dia 16 de março. Se a paralisação for aprovada, ela começará em 16 de abril, informa o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Jânio Bosco Gandra.

Felipe Patury

domingo, 26 de fevereiro de 2012

COORDENADOR DAS UPPs É ASSALTADO NO RIO


Coordenador das UPPs é assaltado em falsa blitz na Piedade

Coronel Rogério Seabra fala em palestra na PM
Coronel Rogério Seabra fala em palestra na PM Foto: Guilherme Pinto
Ana Carolina Torres

O comandante da Coordenadoria de Polícia Pacificadora, coronel Rogério Seabra, foi assaltado na tarde desta quinta-feira, na Piedade, Zona Norte do Rio. Bandidos que faziam uma falsa blitz no bairro pararam a Nissan Sentra onde estava o oficial - o carro seria da corporação - e o levaram. Três pistolas também teriam sido roubadas.
A assessoria de imprensa da Polícia Militar ainda não se pronunciou sobre o assalto.


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

LEITOR BIOMÉTRICO TIRA BANDIDOS DE CIRCULAÇÃO NO CARNEVAL


SDS vai usar leitor biométrico para prender bandidos no Carnaval

Equipamentos serão utilizados em blocos e festas de rua para pegar criminosos catalogados

11/02/2012 15:54 - DUDA GUEIROS, com informações da assessoria
Divulgação
O Leitor Biométrico Móvel conta com 90 mil registros de pessoas que figuram em registros de delitos em Pernambuco e proximidades
Um novo aliado para identificação de pessoas que possuam cadastros criminais será utilizado, pela primeira vez, por equipes da Secretaria de Defesa Social (SDS), durante o Carnaval. Trata-se do Leitor Biométrico Móvel – aparelho de leitura de impressão digital rápida e precisa sem margem de erro. O equipamento será utilizado durante o desfile do Galo da Madrugada, em Olinda e em Jaboatão dos Guararapes.

Cinco equipamentos foram cedidos pela Polícia Federal e serão testados nos postos avançados do Instituto de Identificação Tavares Buril. Três vão ser utilizados durante o desfile do Galo, no Fórum Tomaz de Aquino, na Associação da Polícia Ferroviária Federal (onde funcionarão postos do Juizado do Folião) e na antiga sede da Secretaria de Educação, na Rua Siqueira Campos. Nos demais dias estarão em Olinda, no bairro do Varadouro, onde haverá um Posto de Identificação na Guarda Municipal. Um na Sede no IITB e outro na Área Integrada de Segurança – em Prazeres, Jaboatão dos Guararapes.

O Leitor Biométrico Móvel conta com 90 mil registros de pessoas que figuram em registros de delitos praticados nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Bahia. De acordo com o gestor do IITB, Jandir Carneiro Leão, o policial ao abordar um suspeito poderá verificar no momento, se ele está sendo procurado pela justiça, sem precisar se deslocar a uma delegacia.

A SDS aderiu à Ata de Registro de Preços para efetivar a digitalização de 8 milhões de prontuário. Os equipamentos mais modernos permitem a leitura de passaporte, Cartão RIC, código de barras, já vêm com câmera fotográfica integrada e permitem a realização de um cadastro biométrico em tempo real no local onde a pessoa se encontra com armazenamento via on-line no banco de dados criminal de nosso sistema.

METRÔ DIMINUI INTERVALOS DE TRENS NO DESFILE DO GALO



Amanhã, a Linha Centro será reforçada e o intervalo será de 4 minutos, no trecho entre Recife/Coqueiral e de 8 minutos nos ramais entre Coqueiral/Camaragibe e Coqueiral/Jaboatão

Para atender à grande demanda de usuários/foliões que irão brincar o Galo da Madrugada 2012, a exemplo de anos anteriores, a CBTU- Metrorec preparou um esquema especial para diminuir o intervalo entre os trens e deixar os foliões bem no foco da folia.


Amanhã, a Linha Centro será reforçada e o intervalo será de 4 minutos, no trecho entre Recife/Coqueiral e de 8 minutos nos ramais entre Coqueiral/Camaragibe e Coqueiral/Jaboatão. Já a Linha Sul os usuários contarão com trens a cada 8 minutos. A Linha Diesel, que funciona normalmente, aos sábados, até às 14h, neste dia especial estará operando até às 20h. Nos outros dias da festividade, as Linhas Centro, Sul e Diesel, vão funcionar normalmente. Na quarta-feira de cinzas, tendo em vista o deslocamento dos usuários do Interior e outros Estados, o número de composições poderá aumentar de acordo com o fluxo de passageiros nos sentidos Recife - TPI e TIP - Recife, resultando na redução de espera pelo trem.

Na estação Recife será implantado uma grande infraestrutura para dar conta do fluxo de pessoas no período de desfile do bloco. Dezoito bilheterias estarão instaladas na parte frontal da estação, posicionadas de frente para a Rua Floriano Peixoto. Após a compra do bilhete, o usuário deve se dirigir a sua direita e embarcar pelo antigo portão de entrada. Para facilitar o desembarque, as pessoas utilizarão a saída pela área de integração com o SEI, onde haverá um portão de maior extensão para agilizar o deslocamento.

Durante o desfile do Galo da Madrugada, o Metrô do Recife contará, ainda, com o apoio de 141 técnicos de manutenção, 90 agentes da Polícia Ferroviária Federal e 431 homens de uma empresa de segurança terceirizada, além de guarda motorizada e veículos de rondas extensivas, de um heliponto e em todas as estações será feito o monitoramento por câmeras do circuito interno de TV. Só para a estação Recife, 250 pessoas estarão trabalhando no período, com o suporte de duas ambulâncias para situação de emergências.

PARCERIA - A CBTU-Metrorec e a Associação da Polícia Ferroviária Federal em parceria com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, disponibilizaram o prédio que fica ao lado da Estação Recife para o funcionamento do Juizado do Folião. O prédio será dividido em salas onde irão funcionar as delegacias da Polícia Civil, posto da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Secretaria dos Direitos Humanos do Estado e o Juizado do Folião com juízes, promotores e defensores públicos, atendendo a quem se envolver em algum tipo de conflito durante o desfile do Galo.

GALO DA MADRUGADA CONTA COM ESQUEMA ESPECIAL DE SERVIÇOS


Somente para garantir a segurança, são 5.860 profissionais nas ruas.

Este ano o bloco conta, pela primeira vez, com barreiras sanitárias.

Do G1 PE
18/02/2012 08h14 - Atualizado em 18/02/2012 08h1
O Galo da Madrugada, que desfila pelas ruas do centro do Recife neste Sábado de Zé Pereira (18), pretende arrastar 2 milhões de pessoas este ano. São 25 trios elétricos com atrações, fora carros de apoio, minitrios e freviocas.
Nesses pontos vão funcionar também uma delegacia, o Instituto de Medicina Legal (IML), o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Tavares Buril (ITB). Haverá uma estrutura para que o caso seja julgado na hora. No Thomaz de Aquino, uma triagem será feita pelos policiais do Batalhão de Choque da PM.Para garantir a segurança dos foliões, 5.860 profissionais de segurança estarão presentes ao longo do desfile. Se, mesmo assim, houver confusão, quem se envolver em conflitos durante o carnaval pode contar com a ajuda do Juizado do Folião. O serviço vai funcionar em dois pontos da área central do Recife: no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, e na antiga Associação dos Ferroviários Federais, próximo à estação do metrô, na Rua Floriano Peixoto, no bairro de São José. A instância atenderá os casos que a polícia classifica como "de menor potencial ofensivo", como brigas, rixas, atentado violento ao pudor e atos obscenos.
Saúde
O Galo este ano vai contar com nove barreiras sanitárias, a fim de evitar que garrafas de vidro e alimentos impróprios para o consumo sejam trazidos por quem vai participar do bloco. Os bloqueios ficam na Avenida Sul, na Rua Imperial, Rua Floriano Peixoto, Avenida Nossa Senhora do Carmo, Rua 1º de Março, Ponte da Boa Vista, Ponte Duarte Coelho e Ponte Princesa Izabel.
O percurso do desfile conta com 22 ambulâncias, dois helicópteros de resgate e seis postos de saúde, cada um com três médicos, três enfermeiros, cinco técnicos de enfermagem, cinco socorristas e materiais de socorro, de seringas a remédios controlados e desfibriladores. Além disso, os Bombeiros estão espalhados ao longo do percurso para ajudar nos eventuais socorros aos foliões.
O telefone para informações sobre onde conseguir atendimento específico durante o carnaval no Recife é o 0800-281-1520.
Metrô
Quem quiser seguir para o Galo da Madrugada de Metrô, a Linha Centro está reforçada e o intervalo será de quatro minutos, no trecho entre Recife/Coqueiral, e de oito minutos nos ramais, entre Coqueiral/Camaragibe e Coqueiral/Jaboatão e na Linha Sul.
A Linha Diesel só funciona às 20h devido ao Galo. Nos outros dias da festividade, as Linhas Centro, Sul e Diesel operarão normalmente. Na estação Recife, os foliões vão contar com 18 bilheterias instaladas na parte frontal, posicionadas de frente para a Rua Floriano Peixoto. Após a compra do bilhete, o usuário deve se dirigir a sua direita e embarcar pelo antigo portão de entrada.
No dia do Galo, o Metrô do Recife contará, ainda, com o apoio de 141 técnicos de manutenção, 90 agentes da Polícia Ferroviária Federal (PFF) e 431 homens de uma empresa de segurança terceirizada, além de guarda motorizada e veículos de rondas extensivas. Em todas as estações será feito o monitoramento por câmeras do circuito interno de TV. Só para a estação Recife, 250 pessoas estarão trabalhando no período, com o suporte de duas ambulâncias para situação de emergências.
Ônibus
Como chegar de carro no Centro é complicado, o Grande Recife Consórcio de Transporte conta com 66 linhas de ônibus, que irão operar com 85 coletivos extras, realizando 413 viagens a mais que em sábados normais. No total, serão 1.468 ônibus que realizarão 15.010 viagens.
A linha especial Circular do Galo é outra opção para os foliões, facilitando o deslocamento do Terminal do Cais de Santa Rita até o Shopping Tacaruna, seguindo pelas avenidas Mário Melo e Cruz Cabugá, que são pontos estratégicos de retorno para a Zona Norte da cidade. A operação da linha será realizada com seis coletivos, realizando 69 viagens no sábado. As viagens terão um intervalo entre oito e 20 minutos, das 6h às 18h. A tarifa é de R$ 2,15.
Trânsito
Os bairros de São José, Santo Antônio e parte do bairro da Boa Vista estarão interditados para o desfile do maior bloco de carnaval do mundo. Cerca de 90% das vias do Bairro do Recife - como a Avenida Rio Branco e as ruas da Moeda, Vigário Tenório e Tomazina - estarão interditadas desde o início da manhã.
A Ponte Giratória, a pista leste da Avenida Dantas Barreto e a Avenida Nossa Senhora do Carmo também sofrem alteração no trânsito. Cerca de 150 agentes da CTTU estarão monitorando e orientando os motoristas que irão trafegar na região.
Táxi
Além do convênio com os carros de Jabotão dos Guararapes e de OIinda, a CTTU criará pontos estratégicos para serviço de táxi. Os veículos estarão em áreas próximas aos principais polos de folia do centro do Recife desde a sexta-feira.
Confira, abaixo, a localização dos pontos especiais no sábado:

Cais de Santa Rita (em frente ao Grande Recife Consórcio de Transporte);
Esquina da Rua Dr. José Mariano com a Ponte Velha;
Esquina da Av. Martins de Barros com a Av. Nossa Senhora do Carmo;
Esquina da Rua do Hospício com a Rua Riachuelo
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ATIVIDADE POLICIAL NO ÂMBITO FEDERAL: O PROBLEMA DA MÁ GESTÃO DOS RECURSOS


Elaborado em 01/2012.
A configuração logística atual dos órgãos federais de segurança pública mostra que não há uma real igualdade na prestação dos serviços pelas polícias federais. A má distribuição da atividade policial federal nos faz questionar se a deficiência na prestação dos serviços por esses órgãos é resultado da uma gestão ineficiente ou de descaso político.
RESUMO: No Brasil a limitação dos recursos na implementação das políticas públicas é um problema constante, o que impõe uma busca permanente pelo aprimoramento da utilização dos recursos disponíveis, notadamente na segurança pública, haja vista que a deficiência na prestação desse serviço repercute direta e negativamente no exercício dos direitos individuais fundamentais. A Administração Pública brasileira assumiu os deveres constitucionais de respeitar o princípio da eficiência nas suas atividades e de garantir a segurança pública. A partir da observação da atual estrutura administrativo-operacional do sistema policial federal no tocante à distribuição dos recursos, principalmente humanos, sustenta-se que não há uma aplicação otimizada desses recursos e, consequentemente, há uma prestação insuficiente desse serviço à população, que se mostra ainda mais fragilizada com o crescimento do crime organizado. Após um mapeamento da logística operacional das polícias Federal e Rodoviária Federal se apresenta como proposta plausível e contributiva para uma atividade policial federal mais eficiente a integração administrativa entre as delegacias desses órgãos, visando a qualificação na prestação dos serviços e a redução das despesas de manutenção. 
Palavras-chave: Constituição. Segurança. Orçamento. Política.
SUMÁRIO: 1- Introdução. 2- Política nacional de segurança pública. 3- Logística administrativo-operacional das polícias federais. 4- Integração entre as polícias da União. 5-Conclusões. 6- Referências.

1. INTRODUÇÃO
A insuficiência de verbas é sempre um dilema para a satisfatória implementação de políticas públicas no Brasil, o que tornam oportunas novas pesquisas que tratem de apresentar sugestões para um melhor desempenho da Administração Pública no tocante à gestão dessas verbas, ou seja, devem ser buscadas alternativas para a otimização dos recursos disponíveis. Por sua vez, é inquestionável que o aumento populacional, a dimensão territorial do país e a complexização das relações humanas têm incrementado os problemas atinentes à segurança pública. Nesse viés, acredita-se que a conjugação de dois fatores, quais sejam, a facilidade de deslocamento e a extensão do território brasileiro, constitua a principal razão da debilidade na prevenção e repressão da forma de atuação criminosa que mais cresce e que mais preocupa o Poder Público, o crime organizado, que age de maneira ramificada em vários estados e muitas vezes internacionalmente.
Este estudo aborda a atividade policial no âmbito federal a partir de três mandamentos da Constituição Federal de 1988: a obrigação da Administração Pública de respeitar o princípio da eficiência, o dever do Estado de garantir a segurança pública e a responsabilidade do governo federal de coibir os delitos que tiverem repercussão interestadual e internacional e que exijam repressão uniforme, consoante estabelecem os respectivos artigos 37 (caput), 144 (caput) e 144 (inciso I do § 1º). E, para cumprir o desiderato de trazer uma proposta contributiva e exequível na seara da segurança pública nos termos constitucionais retro esposados, avalia-se a distribuição logística das unidades administrativo-operacionais, denominadas “delegacias”, das Polícias Federal e Rodoviária Federal para, a partir daí, identificar as implicações que a atual disposição dessas delegacias traz na utilização dos recursos humanos e materiais na prestação do serviço federal de segurança pública.
Ainda a título introdutório há que serem tecidas algumas considerações acerca da delimitação do objeto do estudo: 1ª) as superintendências regionais desses órgãos, localizadas nas capitais dos estados, não foram consideradas porque concentram atividades essencialmente administrativas; 2ª) a Polícia Ferroviária Federal, embora prevista constitucionalmente como órgão policial federal, não será objeto de análise porque ainda não teve suas atribuições regulamentadas pelo Ministério da Justiça e porque não possui representação em todo o território nacional; 3ª) reconhece-se que a preservação fática da segurança pública não é atribuição exclusiva dos órgãos policiais, pois, mesmo que juízes e promotores criminais não possuam expressa previsão constitucional em relação à preservação da segurança pública, os mesmos atuam diretamente no controle da paz social, contudo, a intervenção mediata junto aos cidadãos quando do restabelecimento da ordem pública é tarefa exclusivamente policial; 4ª) não foram consideradas as atuações das polícias estaduais pelo fato de que isso implicaria em uma investigação focada em cada estado federado e porque a obrigação constitucional pela repressão uniforme a crimes de abrangência interestadual e internacional é do governo federal; e 5º) não se pretende uma comparação evolutiva dos efetivos das polícias em apreço, pois a intenção é a promoção da eficiência a partir da idéia de fazer mais com o mesmo, entretanto, a título informativo se expõe que no ano de 2006 o efetivo total de policiais em atividade na Polícia Federal era de 9.402 e em 2011 de 11.471 (um acréscimo de 22%), e a Polícia Rodoviária Federal tinha em 2006 um efetivo de 9.036 policiais e em 2011 de 9.115 (um acréscimo de 0,9 %).

2. POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Nesta pesquisa as políticas públicas são compreendidas a partir de uma perspectiva generalista do tema, tendo como base o seguinte fato: o Estado arrecada tributos e está obrigado a aplicá-los da melhor maneira possível na consecução do progresso e da pacificação da sociedade.  No Brasil a condução dos investimentos públicos sempre teve forte apelo eleitoral, o que dificulta aceitar que a eficiência na execução das atividades estatais priorize a otimização no dispêndio dos recursos arrecadados.
O pressuposto das políticas públicas do Estado democrático brasileiro é, sem dúvida, a materialização dos direitos constitucionalmente garantidos.  A concretização do direito à segurança depende da implementação de políticas públicas bem definidas e projetadas para possibilitar que um maior contingente de pessoas venha a obter, de modo menos custoso aos cofres públicos, uma proteção mais eficiente do seu direito à liberdade, à vida, à integridade física, à igualdade e ao patrimônio. Ademais, a vinculação entre direitos e políticas públicas é um fato, sendo tal afirmação corroborada com as palavras de Hesse, para quem as “questões constitucionais não são, originariamente, questões jurídicas, mas sim questões políticas”.
O que fundamenta a existência das políticas públicas no Brasil é o caráter de Estado Social que nosso país assumiu. Frente a esse propósito social é que as políticas públicas podem ser definidas como instrumentos de ações programadas pelo governo que visam "coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados”, formando, ainda, um conjunto de ações coletivas transformadoras do espaço público e que se voltam para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda exigida pela sociedade.
Sobre os deveres da política Dworkin esclarece que os argumentos políticos se “propõem a estabelecer um objetivo coletivo”, que os “princípios são proposições que descrevem direito” e que as “políticas são proposições que descrevem objetivos”. Não se deve olvidar que quaisquer direitos fundamentais, dentre os quais a segurança, constituem matérias sobre as quais os poderes do Estado não podem dispor, uma vez que se constituem no fundamento de legitimidade dos poderes estatais constituídos e expressão inarredável das democracias modernas.
Nesse sentido é oportuno citar o posicionamento de Valter Foleto Santin, para quem as políticas públicas de segurança são os meios dos quais o Estado se utiliza para regular e agir na “manutenção da ordem pública e proteção da incolumidade e patrimônio das pessoas e controle da criminalidade, preventiva ou repressivamente, no exercício da sua função constitucional, com a utilização das polícias e o auxílio popular”. Celso Ribeiro Bastos diz que a política de segurança se mostra como o “denominador comum de todas as políticas, haja vista ser inviável estabelecer o bem-estar sem segurança. Assim, esta política serve de suporte para as outras e para a própria sobrevivência do estado”. Porém, não se deve esquecer que a eficácia das políticas de segurança pública têm se mostrado dependente da eficácia de políticas sociais educacionais, trabalhistas, de saúde e, ainda, que a insuficiência do exercício do direito à segurança possibilita uma reação negativa na manutenção dos outros direitos fundamentais intimamente ligados a ele, como a vida, a liberdade, a igualdade e a propriedade.
Os planos nacionais de segurança pública traduzem o interesse político na área da segurança pública. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a inserir um capítulo específico sobre Segurança Pública, pois as Cartas Políticas anteriores se limitavam a mencionar que aos estados federativos cabia a manutenção da ordem interna. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988 os únicos órgãos de segurança pública com previsão constitucional eram a Polícia Federal e as polícias militares. A Carta Política de 1988 inseriu mais três órgãos policiais: a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal e as Polícias Civis estaduais. A Constituição de 1988 prevê que os “corpos de bombeiros” não possuem atribuições de policiamento, mas diz que os mesmos fazem parte dos agentes responsáveis pela segurança pública, sendo constitucionalmente incumbidos das atividades de defesa civil. A “guarda municipal” também é uma inovação na Constituição de 1998 e tampouco possui atribuição policial, sendo seus agentes responsáveis pela proteção dos bens, serviços e instalações dos Municípios.
A continuidade da atividade policial militar repressiva, mesmo após a democratização de 1988, levou o Estado brasileiro, embora mui lentamente, a buscar meios para a reestruturação das Polícias e, assim, encontrar soluções para adaptar o sistema de segurança pública à nova Carta Política de matriz democrática. Contudo, a constitucionalização democrática de 1988 não impediu que o Brasil seguisse os moldes da Constituição de 1969 quanto à preservação da sua exclusividade legislativa sobre as polícias militares, embora a Constituição de 1988 diga em seu art. 144, § 7º, que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. Destarte, o que se vislumbra é que o constituinte compreendeu que a eficiência da segurança pública deriva da padronização na condução das políticas da área, a qual se obtém com a “exclusividade legislativa”. Neste aspecto se viu ignorada a dimensão continental do Brasil e os consequentes problemas sociais regionalizados que dela derivam, sendo que essa restrição da autonomia dos estados em relação à ordem pública pode estar mais atrelada ao controle político, residual do regime ditatorial, que ao interesse por uma segurança pública democrática e eficaz.
No ano de 2007, com a edição da Lei nº 11.530, instituiu-se o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), que é o programa Federal de segurança pública atualmente em execução. Esse novo desenho proposto para a segurança pública tem como característica principal o estímulo à integração e a articulação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, entidades familiares e comunidade para a concretização da pacificação social através de ações e políticas públicas específicas. O art. 1º dessa lei diz que o PRONASCI será “executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública” e, por sua vez, o art. segundo dessa mesma lei estabelece que esse programa será destinado a “articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade”.
A segurança pública, segundo esse estatuto legal, deve possuir como meta basilar o desenvolvimento de uma cultura de pacificação social. E, para tanto, o governo estabeleceu algumas diretrizes específicas, como a promoção dos direitos humanos, o apoio ao desarmamento, o combate aos diversos tipos de preconceitos, a modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional, fortalecimento dos conselhos tutelares, criação de redes comunitárias, valorização dos profissionais de segurança pública, participação de jovens, egressos do sistema prisional e mulheres em situação de violência, ressocialização de egressos do sistema prisional e de moradores de rua, garantia do acesso à justiça, recuperação dos espaços públicos, garantia de participação da sociedade civil e a transparência na execução das políticas públicas de segurança (art. 3º da Lei nº 11.530/07).
Cabe reportar que, frente ao disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei nº 10.201/01 (lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública e que objetiva apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência que se enquadrem nas diretrizes do plano de segurança pública do governo federal), na avaliação dos projetos submetidos serão priorizados aqueles dentre os quais os entes federados tenham se comprometido a desenvolver ações integradas entre os diversos órgãos de segurança pública. Evidencia-se, assim, que para a liberação de recursos aos estados o governo federal exige a integração dos órgãos de segurança pública estadual (Polícias Militar e Civil). Existem propostas de alteração constitucional que intentam a unificação dos órgãos policiais, tanto estaduais quanto federais, porém, as chefias desses órgãos não têm interessado aos ocupantes dos cargos de chefia e direção desses órgãos, sendo que o maior óbice é o fato de que uma unificação promoveria a diminuição do número desses cargos. Tal assertiva é verificada na Proposta de Emenda Constitucional nº 21/2005, que fora arquivada, a qual propunha a reestruturação dos órgãos de segurança pública através da unificação dos órgãos policiais, mas que no voto do seu relator, Senador e delegado aposentado da Polícia Federal, firmou pela inconstitucionalidade da proposta. 
Ao Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, exerce a sua competência sobre as diretrizes da segurança pública nacional e, diretamente, em relação aos órgãos policiais federais: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal e a Polícia Civil e Militar do Distrito Federal. Com exceção da Polícia Ferroviária Federal, que embora conste como órgão federal de segurança pública, estranhamente não aparece na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, conforme dispõem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007. 
A promoção da integração entre os órgãos de segurança pública de todas as esferas administrativas (federais, estaduais, distritais e municipais) está a cargo do Conselho Nacional de Segurança Pública, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Esse Conselho, instituído no âmbito do Ministério da Justiça, através do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, tem a incumbência de formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, bem como atuar de modo normativo na formulação de estratégias e no controle de execução da Política Nacional de Segurança Pública.
O Projeto de Lei nº 1937, apresentado pelo Executivo em 04-07-2007 e em tramitação na Câmara dos Deputados, disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, institui o Sistema Único de Segurança Pública e dispõe sobre a segurança cidadã. Esse projeto objetiva a integração dos órgãos elencados no artigo 144 da Constituição Federal e da “Força Nacional de Segurança Pública” para que esses órgãos atuem de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Esse projeto também prevê a colaboração suplementar das guardas municipais nas atividades de prevenção nos Estados. Esse Sistema Único de Segurança Pública pretende integrar e coordenar os órgãos envolvidos através de operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; da aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios; do compartilhamento de informações; e do intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
Sendo a segurança um instrumento de realização de outros direitos fundamentais é que há que se preocupar se a falta de recursos humanos e materiais para as instituições policiais não representaria a violação do direito à vida, à liberdade ou à propriedade. Qualquer direito exige uma alocação mínima de recursos para que seja efetivamente exercido. Dessa forma, a fim de que se cumpram as disposições acerca de direitos constitucionalmente garantidos é que se impõe à Administração Pública que ela disponibilize um padrão mínimo de qualidade dos serviços públicos.
A Constituição Federal de 1988 prevê no parágrafo 1º do seu artigo 5º que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata e, em decorrência disso, se afirma que “cabe ao poder público o ônus da comprovação efetiva da indisponibilidade total ou parcial de recursos do não desperdício dos recursos existentes, assim como da eficiente aplicação dos mesmos”. Portanto, por se tratar de dinheiro arrecadado dos próprios destinatários da prestação de serviços essenciais pelo Estado é que se impõe uma deliberação responsável a respeito da destinação dessas verbas públicas, o que nos “remete diretamente à necessidade de buscarmos o aprimoramento dos mecanismos de gestão democrática do orçamento público”.
Os serviços públicos, como se exemplifica com a atividade policial, são pagos por toda a população e devem estar efetivamente disponíveis para toda à população, pois não há como saber quem vai usar e quanto vai necessitar. Dalmo Dallari fala sobre a indispensabilidade de se ter em mente que “a prestação de serviços essenciais significa o atendimento de necessidades básicas da pessoa humana” e que, por isso, “não tem cabimento, nessa área, subordinar as decisões ao critério da conveniência econômica. Em primeiro lugar, essas despesas são necessárias, e seria ilógico pretender que atividades dessa espécie dessem lucro para o estado”.
Embora não se possa olvidar que existe uma efetiva limitação orçamentária, Marcos Rolim afirma que reduzir “o problema enfrentado pelo trabalho policial à falta de investimentos terminamos por encobrir os problemas referentes à ausência de gestão e à inaptidão para a avaliação de programas e iniciativas tomadas”.

3. LOGÍSTICA ADMINISTRATIVO-OPERACIONAL DAS POLÍCIAS FEDERAIS
Ambas as polícias da União, Polícia Federal e Rodoviária Federal, estão presentes e desenvolvem suas atribuições constitucionais e legais em todos os estados brasileiros. De tal sorte, a fim de que efetivamente cumpram com as suas incumbências se faz necessário que essas instituições disponham de recursos humanos e materiais suficientes e eficientes para a execução das suas atividades administrativas e operacionais. Assim, diante dessa necessidade de recursos humanos a Polícia Federal dispõe de um efetivo atual de 11.495 servidores ativos, sendo que 1.795 são delegados, 1.113 são peritos, 1.892 são escrivães, 6.232 são agentes e 439 são papiloscopistas. A Polícia Rodoviária Federal dispõe de 9.115 agentes e inspetores. Salienta-se que ambas as instituições possuem servidores não policiais (do plano especial de cargos) e funcionários contratados que exercem apenas atividades administrativas nesses órgãos.
Os recursos materiais que se põem em análise estão relacionados ao posicionamento logístico das “delegacias” (unidades administrativo-logísticas) desses órgãos policiais. A infraestrutura administrativa e operacional desses dois órgãos públicos está assim disposta nos 26 Estados e no Distrito Federal: a Polícia Federal dispersa seus recursos humanos e de infraestrutura em 1 Departamento com sede em Brasília, 27 Superintendências sediadas nas capitais dos Estados, 88 delegacias de polícia, 4 postos avançados e algumas delegacias especializadas, sendo 4 em imigração, 8 em aeroportos e 3 em portos; a Polícia Rodoviária Federal distribui seu efetivo e instalações físicas em 1 Departamento com sede em Brasília, 21 Superintendências e 5 Distritos sediados nas capitais dos Estados, 150 delegacias e 400 postos policiais.
A pesquisa está direcionada à otimização do espaço físico das delegacias dessas instituições ou, de outra forma, analisar-se-á a integração administrativa e operacional desses órgãos nas localidades onde essas atividades estiverem sendo exercidas simultaneamente pelos órgãos em questão. Portanto, indica-se o incremento da logística na atividade policial como meio de qualificar a prestação do serviço de segurança pública à sociedade.
O desenvolvimento do estudo se restringe às delegacias policiais porque nelas são exercidas as atividades de caráter operacional e administrativo dos órgãos policiais de modo concomitante. Associa-se a isso o fato de que as delegacias de polícia tem representado no Brasil, embora muito mais incisivamente nas Polícias Civis dos Estados, a exteriorização do direito constitucional do acesso à justiça, pois a Polícia é a instituição pública de maior visibilidade no meio social e a que, na maioria das vezes, primeiro age na defesa de direitos.
Nesta pesquisa sobre a integração das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal não serão considerados os postos avançados da Polícia Federal e os postos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, pois nesses locais são executadas atividades essencialmente operacionais. Também não serão objeto de análise as Superintendências, Distritos e Departamentos desses órgãos, pois essas divisões concentram suas atividades nas questões administrativas e que, portanto, não têm nenhum reflexo direto na prestação dos serviços de segurança pública. Segundo os Departamentos de Polícia Federal e Rodoviária Federal, na Região Sul do Brasil existem 26 delegacias da Polícia Federal, sendo 13 delas em municípios do Rio Grande do Sul (Bagé, Caxias do Sul, Chuí, Jaguarão, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Borja e Uruguaiana), outras 6 em municípios de Santa Catarina (Dionísio Cerqueira, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Lages) e 7 no Paraná (Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Foz do Iguaçu, Guairá e Cascavel). A Polícia Rodoviária Federal possui um total de 29 Delegacias na mesma região, sendo 14 delas no Rio Grande do Sul (São Leopoldo, Eldorado do Sul, Osório, Lajeado, Caxias do Sul, Vacaria, Pelotas, Passo Fundo, Santa Maria, Ijuí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana e Sarandi), outras 8 em municípios de Santa Catarina (São José, Tubarão, Joinville, Rio do Sul Lages, Mafra, Joaçaba e Chapecó) e 7 no Paraná (Colombo, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Cascavel Foz do Iguaçu, Guaíra e Londrina).
Na Região Sudeste do Brasil existem 28 delegacias da Polícia Federal, sendo 14 delas em municípios de São Paulo (Araçatuba, Bauru, Campinas, Cruzeiro, Jales, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Sebastião e Sorocaba), outras 6 em municípios do Rio de Janeiro (Angra dos Reis, Campos dos Goytacazes, Macaé, Niterói, Nova Iguaçu e Volta Redonda), 6 em municípios de Minas Gerais (Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba, Uberlândia e Varginha) e 2 no Espírito Santo (Cachoeiro do Itapemirim e São Mateus). A Polícia Rodoviária Federal possui um total de 43 Delegacias na mesma região, sendo 10 municípios em São Paulo (Guarulhos, São José dos Campos, Atibaia, Itapecerica da Serra, Registro, Taubaté, Ubatuba, Cachoeira Paulista, São José do Rio Preto e Marília), outros 10 municípios no Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Niterói, Itaguaí, Magé, Rio Bonito, Piraí, Barra do Piraí, Petrópolis, Resende e Campos dos Goytacazes), além de 19 em Minas Gerais (Contagem, Sete Lagoas, João Monlevade, Oliveira, Juiz de Fora, Caratinga, Leopoldina, Araxá, Caxambu, Pouso Alegre, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Poços de Caldas, Montes Claros, Delta, Paracatu, Uberlândia, Frutal e Betim) e 4 municípios no Espírito Santo (Viana, Serra, Guarapari e Linhares).
Na Região Nordeste do Brasil existem 12 delegacias da Polícia Federal, sendo 3 delas na Bahia (Ilhéus, Juazeiro e Porto Seguro), outras 2 em Pernambuco (Salgueiro e Caruaru), 2 na Paraíba (Campina Grande e Patos), 2 no Maranhão (Caxias e Imperatriz), 1 no Rio Grande do Norte (Mossoró), 1 no Piauí (Parnaíba), 1 no Ceará (Juazeiro do Norte) e nenhuma nos Estados de Sergipe e Alagoas. A Polícia Rodoviária Federal possui um total de 43 delegacias na mesma região, sendo 8 na Bahia (Simões Filho, Feira de Santana, Jequié, Senhor do Bonfim, Itabuna, Seabra, Paulo Afonso e Vitória da Conquista), outras 8 em Pernambuco (de Recife, Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro e Petrolina), 3 na Paraíba (Bayeux, Campina Grande e Patos), 5 no Maranhão (São Luis, Santa Inês, Caxias, Imperatriz e Balsas), 4 no Rio Grande do Norte (Natal, Macaíba, Currais Novos e Mossoró), 5 no Piauí (Teresina, Piripiri, Floriano, Picos e Parnaíba), 5 no Ceará (Caucaia, Canindé, Russas, Sobral e Iço), 2 em Sergipe (Itabaiana e São Cristovão) e 3 em Alagoas (Maceió, Atalaia e Palmeira dos Índios).
Na Região Centro-Oeste do Brasil existem 10 delegacias da Polícia Federal, sendo 5 delas no Mato Grosso do Sul (Corumbá, Dourados, Naviraí, Ponta Porá e Três Lagoas), outras 3 no Mato Grosso (Barra do Garças, Cáceres e Rondonópolis) e 2 em Goiás (Anápolis e Jataí). A Polícia Rodoviária Federal possui um total de 25 delegacias na mesma região, sendo 10 no Mato Grosso do Sul (Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Anastácio, Dourados, Guia Lopes da Laguna, Coxim, Bataguassu, Três Lagoas, Paranaíba e Naviraí), outras 8 no Mato Grosso (Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Diamantino, Primavera do Leste, Sorriso, Pontes e Lacerda e Barra do Garças) e 7 em Goiás (Goiânia, Anápolis, Morrinhos, Rio Verde, Jataí, Catalão e Porangatu).
Na Região Norte existem 12 delegacias da Polícia Federal, sendo 4 delas no Pará (Marabá, Redenção, Santarém e Altamira), outras 3 em Rondônia (Guajará-mirim, Ji-paraná e Vilhena), 1 no Tocantins (Araguaína), 1 no Amazonas (Tabatinga), 1 no Amapá (Oiapoque), 2 no Acre (Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia) e nenhuma em Rondônia. A Polícia Rodoviária Federal possui um total de 10 delegacias na mesma região, sendo 5 no Pará (Benevides, Ipixuna do Pará, Marabá, Altamira e Santarém), 4 em Rondônia (Porto Velho, Ji-Paraná, Pimenta Bueno e Vilhena), 1 no Acre (Rio Branco) e nenhuma em Tocantins, Roraima, Amazonas e Amapá).
Diante de uma perspectiva geral dos dados acima expostos se verifica que os órgãos federais de segurança pública não estão distribuídos de modo a realizar uma efetiva ocupação de todo o território nacional, principalmente se for considerada a participação dos órgãos federais de segurança pública no interior do país. Tal constatação leva ao seguinte questionamento: a deficiência no oferecimento do serviço dos órgãos de segurança pública federal decorre de ineficiência de gestão ou do desinteresse político?
A verificação acima parte da simples observação da realidade, não há uma igualdade real na prestação dos serviços de segurança pública pelos órgãos policiais federais. Assim, como pode a Polícia Federal, nos Estados de Sergipe e Alagoas não possuir uma única delegacia no interior, mantendo suas atividades restritas à capital. De outra banda, como pode a Polícia Rodoviária Federal não possuir um único posto policial no interior dos Estados de Roraima, Acre ou em Estados da dimensão do Amazonas possuir apenas dois postos de fiscalização. Assim, se verifica que não há uma justificativa plausível para a ausência das forças policiais federais em grande parte do território nacional se nos atentarmos para duas circunstâncias: que o serviço de segurança pública deve ser prestado de forma geral e isonômica a toda a população e que os cidadãos do interior de todos os Estados também são pagadores de impostos federais.
As delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal se apresentam, de um modo geral, concentradas em cidades de médio porte e naquelas cidades que se localizam em áreas de fronteira. A Polícia Rodoviária Federal possui quase o dobro do número de delegacias da Polícia Federal, o que permite que a Polícia Rodoviária Federal seja, em razão dessa maior área de abrangência em número de municípios, o órgão policial federal que possibilita um mais amplo contato direto entre os cidadãos e os agentes de segurança pública da União.
Na Região Sul do Brasil existem 14 cidades nas quais há tanto uma delegacia da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal. Sendo que há, respectivamente, 7 cidades no Rio Grande do Sul (Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana), 3 em Santa Catarina (Chapecó, Joinville e Lages) e 4 no Paraná (Londrina, Foz do Iguaçu, Guaíra, Cascavel). Portanto, em 14 cidades estão coincidentemente instaladas delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Na Região Sudeste existem 8 cidades nas quais há tanto uma delegacia da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal. Sendo que há, respectivamente, 3 cidades em São Paulo (Marília, São José do Rio Preto, São José dos Campos), 2 no Rio de Janeiro (Campos dos Goytacazes e Niterói), 3 em Minas Gerais (Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia) e nenhuma no Espírito Santo. Portanto, em 8 cidades estão coincidentemente instaladas delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Na Região Nordeste existem 8 cidades nas quais há tanto uma Delegacia da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal. Sendo que há, respectivamente, 2 cidades em Pernambuco (Salgueiro e Caruaru), 2 na Paraíba (Campina Grande e Patos), 2 no Maranhão (Caxias e Imperatriz), 1 no Piauí (Parnaíba), 1 no Rio Grande do Norte (Mossoró) e nenhuma no Ceará, Alagoas, Sergipe e Bahia. Portanto, em 8 cidades estão coincidentemente instaladas delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Na Região Centro-Oeste existem 8 cidades nas quais há tanto uma Delegacia da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal. Sendo que há, respectivamente, 3 cidades no Mato Grosso do Sul (Dourados, Três Lagoas e Naviraí), 3 no Mato Grosso (Barra do Garças, Cáceres e Rondonópolis) e 2 em Goiás (Anápolis e Jataí). Portanto, em 8 cidades estão coincidentemente instaladas delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal.
Na Região Norte existem 5 cidades nas quais há tanto uma Delegacia da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal. Sendo que há, respectivamente, 3 no Pará (Marabá, Santarém e Altamira), 2 em Rondônia (Ji-Paraná e Vilhena) e nenhuma em Tocantins, Roraima, Amazonas, Amapá e Acre. Portanto, em 5 cidades estão coincidentemente instaladas delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal.

4. INTEGRAÇÃO ENTRE AS POLÍCIAS DA UNIÃO
O caput do artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedeça a alguns princípios, dentre os quais o da eficiência, princípio definido por Moraes como a imposição que se faz “à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social”.
Na consecução do objetivo da pesquisa, que é analisar os reflexos advindos de uma otimização administrativa pautada na integração entre dois órgãos policiais da União: a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. O estudo aqui desenvolvido busca melhorar o cumprimento do princípio constitucional da eficiência a partir da racionalização administrativa desses dois órgãos públicos. Importa consignar que a Polícia Ferroviária Federal, embora seja um órgão policial federal, não será objeto de análise em decorrência de que suas atribuições e estrutura ainda não foram regulamentadas pelo Ministério da Justiça.
A integração entre as polícias estaduais também não será tratada, isso porque as Polícias Militares e as Polícias Civis possuem peculiaridades administrativas distintas em cada unidade federativa. Assim, para que se viabilizasse um estudo destinado aos órgãos estaduais seria preciso uma observação particular das Polícias Militares e Civis em cada um dos Estados brasileiros, notadamente em virtude das peculiaridades político-administrativas que esses órgãos apresentam.
O Plano Nacional de Segurança Pública tem como sua principal meta a promoção da eficiência de todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública. Nesse intento o PRONASCI, atual programa de segurança pública desenvolvido dentro do Plano Nacional, tem na integrações operacionais, de inteligência e de logística entre todos os órgãos policiais a mais importante forma de conquistar a almejada eficiência da segurança pública. O que se percebe é que a prioridade do governo se volta tão somente para uma integração operacional e de inteligência, porém, quanto ao aspecto logístico é praticamente nula a manifestação do governo.
A argumentação aqui trazida está relacionada à propositura de uma união administrativa ou, mais detalhadamente, a uma utilização comum dos espaços físico-estruturais dos órgãos policiais como meio de melhor despender os recursos públicos. Espera-se que com essa pesquisa se consiga, portanto, expor uma opção política que ser for direcionada a uma efetiva integração dos órgãos policiais federais poderia render uma grande economia para os setores administrativos e, consequentemente, possibilitaria mais recursos para o incremento das políticas públicas de preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, ou seja, mais recursos para serem investidos nas atividades finalísticas dos órgãos de segurança pública da União.
Neste trabalho não se propõe a unificação entre as polícias, pois para tal desiderato haveria a necessidade de alteração do texto constitucional. Ademais, o conceito de unificação pressupõe a existência de uma polícia única, situação que não se permitira diante da atual disposição do artigo 144, caput, e seus parágrafos, os quais definem a existência de vários órgãos policiais com atribuições específicas e delimitadas. Assim sendo, a idéia apresentada é de integração física entre as polícias da União, principalmente no tocante à infraestrutura, o que geraria, no decorrer do tempo, um aprimoramento de outros segmentos diretamente vinculados à execução da atividade policial, como os serviços de inteligência, de operações, de capacitação, de cursos de formação, de tecnologia e de atendimento aos cidadãos.
A cooperação e a integração federativa no âmbito da segurança pública, conforme a Lei nº 11.473/2007, é o ideal a ser seguido para alcançar a eficiência nas atividades e serviços correlatos a essa área. No artigo 3º dessa lei estão previstos quais são os serviços essenciais à segurança pública: o policiamento ostensivo; o cumprimento de mandados de prisão; o cumprimento de alvarás de soltura; a guarda, a vigilância e a custódia de presos; todos os serviços técnico-periciais; e o registro de ocorrências policiais. Embora não seja um rol tão extensivo de atividades, o certo é que para o fiel cumprimento delas existe a necessidade de um grande volume de recursos financeiros, o que justifica a preocupação com uma gestão cada vez mais eficiente dos recursos disponíveis.
Conforme visto, a Secretaria Nacional de Segurança Pública é responsável pela formulação, articulação e indução da política nacional de segurança pública, norteada pelo Plano Nacional de Segurança Pública. Entre as incumbências dessa Secretaria estão a administração dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e a estruturação e implantação do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Foi com o objetivo de operar uma política nacional de segurança de caráter eminentemente sistêmico que se criou o SUSP, o qual tem como principal finalidade a articulação das ações das instituições federais, estaduais e municipais no campo da segurança e da Justiça Criminal. A ampla maioria dos estudiosos da segurança pública veem na integração das polícias a maneira mais adequada de eliminar a fragmentação desta atividade tipicamente estatal, especialmente em um período onde o crime se mostra cada vez mais organizado.
O Tribunal de Contas da União, TCU, apontou em seu relatório de avaliação do programa “Sistema Único de Segurança Pública” que há insuficiência de recursos orçamentários, financeiros, materiais, humanos e de informações na área de segurança pública, tanto em nível federal quanto estadual. O TCU reconhece que a área da segurança pública não se mostra excludente do generalizado quadro de carência de recursos financeiros no qual está envolta a administração pública.
Assim, conforme já constatado pelo próprio órgão auditor das contas públicas, os recursos financeiros, orçamentários, materiais e humanos disponíveis para a segurança pública como um todo são insuficientes para a consecução dos objetivos do Sistema Único de Segurança Pública. Nesse mesmo relatório o TCU orienta que haja, a fim de tornar mais eficiente a segurança pública, a realocação de servidores policiais das atividades administrativas para as atividades fins, o que vem a justificar, ainda mais, a necessidade de otimização das atividades administrativas dos órgãos policiais.
A Constituição Federal estabelece a segurança pública como um objetivo geral e comum à sociedade brasileira e, em razão disso, todos os meios de fazê-la mais eficiente devem ser aplicados. Portanto, tendo em vista um interesse social maior a ser protegido, o direito fundamental à segurança pública, não deve ser concebido espaço para que interesses particulares dos órgãos policiais ou, mais precisamente, de servidores detentores de cargos de direção e chefia que põem interesses pessoais como gratificações e status acima do anseio da sociedade, que é tornar a segurança pública dotada da mais plena eficácia possível.
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 1937/07[24], projeto no qual o Poder Executivo institui o Sistema Único de Segurança Pública e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Esse projeto visa a regulamentação do artigo 144 da Constituição Federal e integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania – PRONASCI. A linha de atuação desse Sistema Único, PRONASCI, está centrada na garantia da segurança pública e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão.
O papel de coordenação e definição das regras gerais de funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública ficará a cargo da União. Expõe-se que entre as principais linhas de ação desse sistema está a integração dos órgãos e instituições de segurança pública, além de outros interesses como a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais e a utilização de métodos e processos científicos em investigações. Assim, quando os Estados e o Distrito Federal instituírem suas próprias políticas de segurança pública deverão fazê-las de acordo com as diretrizes previamente delineadas pelo governo federal.
O Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal; Rodoviária Federal; Ferroviária Federal; civis e militares e pelos corpos de bombeiros militares, além da Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção. Conforme estabelecido pelo Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, a segurança pública brasileira deve ser guiada por alguns princípios, dentre os quais a proteção dos direitos humanos e a eficiência na prevenção e repressão das infrações penais, bem como por definidas diretrizes, dentre as quais a integração dos órgãos e instituições de segurança pública. Importa frisar que, em relação ao caráter integrativo que o SUSP preconiza, é dever do Ministério da Justiça orientar e acompanhar as atividades dos órgãos de segurança pública integrantes do SUSP e promover ações que efetivem o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, do Distrito Federal e as guardas municipais.
Um aspecto do atual programa de segurança pública que deve ser ressaltado diz respeito à cidadania. Segundo esse programa de segurança pública, o exercício pleno da cidadania, em todas as suas dimensões sociais, é o objetivo social que os órgãos de segurança pública devem almejar. O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) tem como escopo dar efetividade ao exercício da cidadania através de ações de prevenção da violência e da criminalidade, bem como pela promoção de políticas públicas que garantam a inclusão social e a igualdade de oportunidades. Conforme o PRONASCI, a segurança cidadã consiste na “situação política e social de segurança integral e cultura da paz em que as pessoas têm, legal e efetivamente, garantido o gozo pleno de seus direitos fundamentais, por meio de mecanismos institucionais eficientes e eficazes, capazes de prever, prevenir, planejar, solucionar pacificamente os conflitos e controlar as ameaças, as violências e coerções ilegítimas”.
Dentre as principais ações desenvolvidas em prol de uma qualificação dos serviços de segurança pública estão àquelas relacionadas à modernização e adequação das instalações físicas, a aquisição de materiais e equipamentos adequados para a atividade administrativa e operacional, o aperfeiçoamento dos sistemas logísticos e tecnológicos para o desempenho das atividades de prevenção e repressão à criminalidade, o aperfeiçoamento do atendimento ao cidadão e a ampliação dos canais de comunicação entre as instituições policiais e a sociedade civil, conforme estabelece o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
De um modo geral o vigente Plano Nacional de Segurança Pública intenciona empregar nas instituições policiais um modelo de gestão que pretende o aprimoramento da atividade dos órgãos da segurança pública através da adoção de certos procedimentos específicos, como o estabelecimento de diagnóstico dos problemas, de planejamento e execução das ações, de monitoramento dos resultados e da prestação regular de contas, além de uma maior aproximação entre o Poder Público e a sociedade civil. O Plano Nacional de Segurança Pública também propõe a integração dos órgãos de segurança pública dos Estados por meio da criação de áreas integradas de segurança pública.

5. CONCLUSÕES
Os contumazes argumentos governamentais que buscam justificar sua incapacidade para eficazmente cumprir com seu dever constitucional de garantir a segurança pública são: o aumento da criminalidade e a falta de recursos financeiros e humanos. Contudo, a verdade é que esses dois argumentos políticos centrais são interdependentes e não desvinculados como costumam defender os governantes, eis que o aumento da criminalidade exsurge, exatamente, pela não inversão dos suficientes recursos públicos.
 Por suposto que é difícil ou até mesmo impossível quantificar o mínimo aceitável e desejável de satisfação de um direito, porém, a realidade brasileira não nos deixa em dúvida que os crimes contra as pessoas, notadamente os mais violentos, têm tido um constante aumento, o que reforça a assertiva de que o Estado brasileiro não tem sido responsável com os compromissos assumidos.
É inegável que em todas as áreas as demandas sociais vêm crescendo em ritmo mais acelerado que a capacidade dos recursos disponibilizados pelo Estado. Assim, quaisquer gastos públicos devem ser feitos seguindo uma aplicação mais racional e otimizada possível dos recursos. E, aceitando-se que a Constituição é norma cogente para a concretização dos direitos fundamentais pelas instituições públicas, essas não se podem furtar de atuar eficientemente na implementação dos mandamentos constitucionais, pois, a sociedade paga impostos e quer que, no mínimo, os seus direitos fundamentais sejam respeitados. Ademais, se assim não for se torna incompreensível o que motiva a exação dos impostos.
Tendo em vista que as inversões públicas possuem limitações orçamentárias, a Constituição Federal fixa para toda a administração pública o respeito ao princípio da eficiência e, do mesmo modo, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, PRONASCI, estabelece que toda atividade policial deva ser cumprida em consonância ao referido princípio. O fato é que as instituições policiais necessitam de adequados e suficientes recursos humanos e materiais para uma eficiente atuação preventiva e repressiva da criminalidade. De tal sorte, a proposta de integração entre a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, segundo os parâmetros estabelecidos na pesquisa, contribuiria com as atribuições policiais através de uma melhor alocação dos recursos já existentes.
Os dados apresentados expõem que ambas as polícias não estão distribuídas de modo a ocupar efetivamente o território nacional, sendo que a maior defasagem se verifica no interior do país. Essa má distribuição da atividade policial federal nos faz questionar se a deficiência na prestação dos serviços por esses órgãos é resultado da uma gestão ineficiente ou de descaso político. Além disso, a configuração logística atual dos órgãos federais de segurança pública mostra que não há uma real igualdade na prestação dos serviços pelas polícias federais. Pois, se assim não é, a Polícia Federal não estaria completamente ausente no interior dos estados de Sergipe e de Alagoas e a Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, teria ao menos um único posto policial no interior dos Estados de Roraima e Acre. Portanto, o serviço federal de segurança pública não é prestado de modo igualitário a toda a população brasileira, embora os cidadãos do interior, tanto quanto os cidadãos das capitais, sejam pagadores de impostos federais.
Ressalta-se que só se verifica uma efetiva presença das forças policiais federais em apenas 43 das 5.564 cidades brasileiras, ou seja, uma ínfima parcela das cidades brasileiras possui delegacias de ambas as polícias em análise, mesmo que tenha sido o próprio Executivo federal quem instituiu o atual programa nacional de segurança pública, o que se pauta na integração entre os órgãos policiais como meio de tornar a segurança pública mais eficiente. Contudo, como próprio governo federal não conseguiu, até agora, integrar as atividades dessas suas duas polícias em uma única das 43 cidades, também não pode o governo federal exigir que os Estados integrem suas polícias, inclusive condicionando o repasse de verbas federais aos Estados em decorrência da integração entre seus órgãos policiais.
A proposta de integração administrativa e operacional das polícias federais a partir da concentração das atividades das delegacias da Polícia Federal e Rodoviária Federal se mostra como uma alternativa viável para a redução de custos desses órgãos policiais, o que traria como conseqüência imediata a possibilidade de realocação de policiais de funções administrativas para as atividades fins (operacionais) e o investimento dos recursos economizados em prol da melhoria na prestação dos serviços federais de segurança pública aos cidadãos. Uma integração logística desses órgãos reduziria efetivamente e sensivelmente as despesas correntes na manutenção das instalações físicas desses órgãos, a exemplo do que ocorreria com a utilização comum de assinaturas de linhas telefônicas, do pessoal encarregado pela limpeza, dos gastos com aluguéis e reparos dos prédios, das despesas com energia elétrica pela utilização sinérgica de equipamentos etc.
A integração logística dessas polícias federais redundaria na diminuição das despesas de manutenção das instalações das delegacias e, por sua vez, na possibilidade de investimento dos recursos economizados em outras áreas, como aquisição de equipamentos tecnológicos e novos cursos de capacitação. Além disso, a integração física das delegacias desses dois órgãos permitiria, com o passar do tempo, que esses mesmos órgãos tivessem um melhor entrosamento entre si, seja em relação aos conhecimentos técnicos e científicos, aos serviços de inteligência e às operações policiais de repressão e prevenção à criminalidade. Tal integração também racionalizaria a ocupação de prédios públicos, o que geraria menores custos à sociedade e possibilitaria que a mesma auferisse sensíveis benefícios de ordem prática, como a facilitação do acesso da população aos órgãos federais de segurança pública por ambos estarem em um mesmo local.
Mesmo não sendo objeto dessa pesquisa é oportuno frisar que essa mesma deficiência dos órgãos federais é sentida em relação aos órgãos estaduais de segurança, notadamente quando se observa a realidade da atividade das Polícias Militares no interior de todos os Estados brasileiros, pois, como atuam em praticamente todos os municípios e não são todos os municípios que possuem uma delegacia da Polícia Judiciária (Civil), a Polícia Militar se vê muitas vezes em situações de difícil solução e extremamente prejudiciais à segurança pública, a exemplo do que ocorre quando um órgão policial (a Polícia Militar) precisa percorrer longas distâncias para registrar uma ocorrência em outro órgão policial (Polícia Civil). O que faz com que cidades que possuam 2 ou 3 policiais responsáveis pelo policiamento preventivo sejam afastados para o registro de ocorrências e durante várias horas uma cidade inteira fica sem nenhum representante das forças policiais.
Não se pode ignorar a necessidade de mais policiais para que o Estado cumpra o seu dever de garantir a segurança pública. Contudo, quando apenas 43 das 5.564 cidades brasileiras possuem uma efetiva presença das forças federais de segurança pública fica difícil acreditar que há uma real preocupação do governo federal com a insegurança pública, o que leva a sugerir que, no mínimo, nas 238 cidades que atualmente contam com delegacias da Polícia Federal ou da Polícia Rodoviária Federal deveria existir uma delegacia integrada entre esses órgãos, frisando que, mesmo nas 43 cidades onde já existem essas duas instituições policiais federais não há qualquer integração de ordem administrativo-operacional. Há que ser lembrado que o desinteresse por uma efetiva presença das forças policiais federais no território brasileiro leva a criação de uma força policial sem qualquer amparo constitucional, a Força Nacional, que é um força policial federal composta por servidores estaduais, além dos gastos pelos deslocamentos e ainda pelo afastamento dos seus locais de origem, enfraquecendo as já precárias condições de segurança pública nos seus estados, ou seja, o governo federal ajuda a piorar a segurança pública dos estados para justificar sua incapacidade de investimento e administração nas suas próprias forças policiais.
O fato é que a não disponibilização de recursos suficientes aos órgãos policiais trará como conseqüência direta a omissão estatal em relação ao dever de proteger a vida, liberdade e o patrimônio dos seus cidadãos. Assim, o governo federal não investe recursos suficientes e tampouco racionaliza a utilização desses recursos disponibilizados aos órgãos federais de segurança pública, o que torna o próprio Executivo federal um violador de dois de seus deveres constitucionais: o de zelar pela eficiência da administração pública e o de garantir a segurança pública, consoante os respectivos artigos 37 e 144 da Constituição Federal. E, após o arrazoado, permite-se aduzir que a expectativa em relação à atividade policial no Brasil é que ela se desenvolva de maneira eficiente, legitimada e respeitada socialmente, preocupada com a concretização dos direitos fundamentais e valorizada pela sua importância na edificação da paz e da justiça social.

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